POSSUI 10 CONSELHOS MUNICIPAIS
Conselho Municipal do Idoso (CMI): É um órgão permanente, paritário entre Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, de caráter permanente, consultivo, deliberativo, formulador e controlador e fiscalizador das políticas públicas, dirigidas à proteção e à defesa dos direitos do idoso, no âmbito do Município, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão gestor das políticas de Assistência Social do Município.
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de caráter deliberativo, criado pela Lei nº. 1.091/2008, de 23 de abril de 2008 que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, é órgão gestor e fiscalizador, em âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Tem por finalidade atuar na fiscalização do Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O FUNDEB executa o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa.
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), foi implantação pela Lei nº. 896/95 de 30 de dezembro de 1995 foi instituído o Conselho Municipal de Assistência Social formalizado como política pública para as ações nessa área. Para dar suporte financeiro, foi implantada através da Lei nº. 897 que instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social. O CMAS é um órgão paritário e responsável pelas formulações, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no intuito de garantir a predominância do atendimento por entidades públicas na qualidade de direito social.
Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente (CMDCA): É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei n° 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, criado pela Lei Municipal nº 918/98 e alterado pelo Presidente do Conselho 1002/2005, de 14 de junho de 2005, é órgão colegiado autônomo, de natureza permanente com função normativa, deliberativa, consultiva, orientadora e fiscalizadora dos planos, ações, programas e projetos relacionado a política Municipal agrícola, ambiental e ao Desenvolvimento Rural Sustentável e realiza reuniões abertas ao público toda última quinta – feira do mês na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio, Indústria e Meio – Ambiente. Na Praça Dom Hélio Pascoal, 154 , Centro.
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é o órgão responsável pela fiscalização da Alimentação Escolar no município.
O Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n° 927/98, e reestruturado pela Lei n° 1.125/09 de 24 de novembro de 2009.
O Conselho Tutelar de Livramento de Nossa Senhora foi criado pela lei nº. 1010/05, de 11 de julho de 2005, é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Conselheiros Tutelares são pessoas que têm o papel de porta-voz da comunidade, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 05 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 03 anos.
O ConCidades – Conselho da Cidade, foi criado através da Lei nº 1035/2006, de 12 de setembro de 2006. Alterado pela Lei nº 1.134/2010 de maio de 2010. O ConCidades é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, que objetiva articular políticas de desenvolvimento urbano e rural e a participação autônoma e organizada de todos os seus participantes, em conformidade com os trabalhos do Conselho Estadual das Cidades e do Conselho Nacional das Cidades, de mesma finalidade.
MANIFESTAÇÃO CULTURAL
A cidade possui várias manifestações culturais, principalmente religiosas. As de maior destaque são:
MANIFESTAÇÃO CULTURAL
A cidade possui várias manifestações culturais, principalmente religiosas. As de maior destaque são:
- Festa de São Gonçalo
- Festa de Nossa Senhora do Livramento
- Festa do Bom Jesus
- Festa de Santo Antônio
- Festa de São João
- Festa de São Pedro
- Festa de Santa Luzia
- Páscoa
- Semana Santa - Corphus Christi
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